TJSP - 1004085-37.2022.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/11/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 15:53
Certidão de Cartório Expedida
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18/11/2024 15:52
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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07/08/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:35
Remetido ao DJE
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05/08/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 10:02
Conclusos para despacho
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09/05/2024 16:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/11/2023 10:51
Certidão de Cartório Expedida
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13/11/2023 10:46
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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13/11/2023 10:39
Certidão de Cartório Expedida
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27/10/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2023 14:14
Conclusos para despacho
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24/10/2023 15:55
Contrarrazões Juntada
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17/10/2023 18:08
Contrarrazões Juntada
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02/10/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 23:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 15:47
Conclusos para despacho
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20/09/2023 17:38
Apelação/Razões Juntada
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20/09/2023 17:26
Apelação/Razões Juntada
-
30/08/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 7629/SC), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP) Processo 1004085-37.2022.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivanilson Muniz de Lima - Reqda: Banco Pan S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a restituir ao requerente a quantia de R$830,00 concernente ao valor do seguro.
O valor deverá ser acrescido de correção monetária pelo índice da Tabela Prática do TJSP a partir da data do contratoe de juros de mora de 12% ao ano desde a citação.
Por conta da sucumbência parcial, em maior grau em desfavor do autor, condeno este ao pagamento de 80% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, e o requerido ao pagamento dos restantes 20% das referidas verbas sucumbenciais, fixando os honorários de sucumbência em R$ 1.500,00 (R$ 1.100,00 devidos pelo autor em favor do i.
Advogado do réu e R$ 400,00 devidos pelo réu em favor do i.
Advogado do autor), corrigidos monetariamente pelo índice da Tabela Prática do TJSP a partir da data da publicação da presente sentença e acrescido de juros de mora de 12% ao ano a partir do trânsito em julgado, observando-se que o requerente é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (artigo 1.010, do Código de Processo Civil), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens, para apreciação do recurso de apelação.
Tendo em vista a vigência do Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI, ao Capítulo XI, das NSCGJ, eventual execução de sentença deverá ser postulada nos termos do art. 1.285 e seguintes das referidas Normas, através de petição eletrônica, instruída com as peças pertinentes, distribuída na forma do Comunicado CG nº 1789/2017.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. -
29/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
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28/08/2023 20:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/07/2023 16:00
Conclusos para Sentença
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20/06/2023 14:36
Certidão de Cartório Expedida
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15/05/2023 10:57
Conclusos para despacho
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10/05/2023 10:46
Especificação de Provas Juntada
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01/05/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2023 09:05
Remetido ao DJE
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28/04/2023 04:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2023 15:57
Conclusos para despacho
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19/01/2023 18:08
Réplica Juntada
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07/12/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2022 12:05
Remetido ao DJE
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06/12/2022 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2022 09:01
Certidão de Cartório Expedida
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18/11/2022 11:46
Contestação Juntada
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28/10/2022 09:35
Petição Juntada
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24/10/2022 12:25
AR Positivo Juntado
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12/10/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2022 09:05
Remetido ao DJE
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11/10/2022 07:03
Carta Expedida
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11/10/2022 07:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/10/2022 16:05
Conclusos para decisão
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04/10/2022 15:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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