TJSP - 1004924-96.2020.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004924-96.2020.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andrea Patricia Pereira Sousa do Nascimento - Cooperativa Habitacional Nobrelar - - Michelle Correa da Silva - - Josiane Santos Dantas e outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: a) DECLARAR a desconsideração da personalidade jurídica limitadamente ao réu JÚLIO CARLOS DE ASSUNÇÃO; b) CONDENAR solidariamente a COOPERATIVA HABITACIONAL NOBRELAR e JÚLIO CARLOS DE ASSUNÇÃO ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais à autora, valor que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (IPCA) a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC a partir da citação, nos termos do artigo 406, §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de restituição material, por já estar o crédito habilitado na liquidação judicial; d) JULGAR IMPROCEDENTE a ação em relação às rés MICHELLE CORREA DA SILVA e JOSIANE SANTOS DANTAS, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Confirmo a tutela antecipada concedida anteriormente, autorizando o levantamento de valor eventualmente bloqueado.
Em razão da sucumbência recíproca entre Autora, Cooperativa e Júlio Carlos, condeno esses réus e a autora, cada parte, a pagarem 50% das custas e despesas processuais, bem como condeno a autora pagar honorários sucumbenciais aos patronos destes réus, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do pedido de dano material (5% para cada), e condeno os réus, solidariamente, a pagarem honorários sucumbenciais ao patrono da autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação por dano moral, nos termos do art. 85, § 2º, e art. 86, Caput, ambos do Código de Processo Civil, observando-se o quanto disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Já as rés Michelle e Josiane, por terem sido vencedoras, fazem jus a honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (5% para cada uma), nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada, contudo, a gratuidade judiciária da autora, nos termos do art. 98, § 3º, CPC.
Em atenção ao disposto no art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, registre-se que os demais argumentos apontados pelas partes não são capazes de infirmar a conclusão acima.
Ressalto desde já que, constatando-se a oposição de embargos de declaração com finalidade protelatória ou fora das hipóteses cabíveis em lei, será aplicada multa com base no art. 1026, §2º, do CPC, pois o inconformismo com o que foi decidido deverá ser impugnado por recurso apropriado para reapreciação pela instância superior.
Ressalto ainda que o benefício da justiça gratuita não isenta do pagamento de eventual aplicação de multa com base no art. 1026 do CPC.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO AUGUSTO DE LIMA EÇA (OAB 332315/SP), ROBERTO COSTA CAPUANO JUNIOR (OAB 186501/SP), ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA (OAB 309574/SP), MARCELO HAJAJ MERLINO (OAB 173974/SP) -
12/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 20:40
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 23:23
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 19:00
Juntada de Petição de Réplica
-
19/10/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 11:32
Ato ordinatório
-
16/10/2024 14:31
Juntada de Petição de Réplica
-
15/10/2024 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 13:19
Ato ordinatório
-
24/09/2024 13:15
Juntada de Mandado
-
24/09/2024 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 13:25
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:21
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 12:21
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/12/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 11:59
Ato ordinatório
-
28/07/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 12:12
Juntada de Mandado
-
17/07/2023 15:27
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 17:10
Deferido o Pedido
-
16/08/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 11:20
Ato ordinatório
-
17/06/2022 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2022 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2022 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2022 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2022 13:54
Expedição de Carta.
-
12/05/2022 13:54
Expedição de Carta.
-
12/05/2022 13:54
Expedição de Carta.
-
12/05/2022 13:54
Expedição de Carta.
-
27/10/2021 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2021 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2021 17:18
Decisão
-
12/08/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2021 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2021 18:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2021 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 18:42
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 18:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/08/2021 18:41
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 18:38
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2021 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2021 18:05
Decisão
-
04/12/2020 11:29
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2020 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2020 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2020 18:25
Decisão
-
20/11/2020 14:24
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2020 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2020 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2020 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2020 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2020 14:35
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
28/10/2020 12:10
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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