TJSP - 1007092-10.2025.8.26.0269
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 10:50
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007092-10.2025.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Patricia Aparecida de Souza - - Ginaine Aparecida de Souza - - Gislaine Aparecida de Souza -
Vistos.
Fls. 46: Não havendo impedimento indicado pelos herdeiros, nomeio, nos termos do artigo 617, inciso I, do Código de Processo Civil, LAÍS DE ALMEIDA PEDROSO como inventariante, mediante compromisso nos autos.
Assim, intime-se-a pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça em cartório a fim de assumir a inventariança e assinar o respectivo termo, além do cumprimento das diligências determinadas a fls. 41/42, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do termo, sob pena de remoção do cargo de inventariante, sem prejuízo da perda do direito de posse e de administração dos bens do espólio.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Int. - ADV: LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP), LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP), LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP) -
27/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 18:08
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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