TJSP - 4000373-10.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:29
Não conhecidos os embargos de declaração
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08/09/2025 15:03
Conclusos para decisão
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08/09/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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01/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000373-10.2025.8.26.0576/SPAUTOR: SILMARA CRISTINA CARNEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): GUILHERME DUTRA TEIXEIRA DA SILVA (OAB SP457410)RÉU: TATIANE ROQUE ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): MAURICIO ROCHA SANTOS (OAB SP206854)SENTENÇAJuízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil e arts. 38, § 2º, da Lei 8.245/91 e 55 da Lei 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar a restituição da caução no valor de R$ 9.000,00, corrigido conforme atualização legal, com juros legais a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.I.
Após, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se. ?1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público.
Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal: O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso.
Os valores a deverão ser recolhidos nas guias geradas no eproc, a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) e Artigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III.
Todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc); diligências do Oficial de Justiça e honorários de conciliador caso tenha ocorrido audiência de conciliação infrutífera nos autos com atuação de conciliador ou mediador auxiliar da justiça, mediante recolhimento em guia própria (Comunicado CG 545/2024).
O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Os valores da causa e da condenação devem ser atualizados e inseridos pelo próprio advogado no sistema eproc para geração das respectivas guias.? -
29/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:17
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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05/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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04/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 15:00
Juntada de Petição - TATIANE ROQUE ALVES DOS SANTOS (SP206854 - MAURICIO ROCHA SANTOS)
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25/07/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/07/2025 17:21
Determinada a citação
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10/07/2025 09:28
Conclusos para decisão
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10/07/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:49
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 10:43
Conclusos para decisão
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26/06/2025 13:27
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/06/2025 13:19
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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25/06/2025 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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