TJSP - 4000669-87.2025.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 11:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000669-87.2025.8.26.0299/SP EXEQUENTE: FRM COMERCIO DE EMBALAGENS LTDAADVOGADO(A): RICARDO FERRARESI JUNIOR (OAB SP163085) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, com a observância de que, nos termos do art.827, §1º, do CPC em caso de pagamento integral no prazo, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. 2 Caso a citação se efetue por meio de Oficial de Justiça, não feito o pagamento em 03 dias, o oficial deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação de bens que encontrar, com a segunda via do mandado (art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil).
Por outro lado, não encontrada a parte executada e havendo bens de sua titularidade, o Oficial deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. 3 O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados deverá comprovar o prévio recolhimento das taxas (art.2º, inciso XI, Lei Estadual 14.838/12), calculada por cada diligência a ser efetuada. 4 Por fim, registre-se que, a certidão de que a execução foi admitida, prevista no art. 828 do Código de Processo Civil pode ser emitida pelo próprio advogado automaticamente na área de [Ações] do eproc >> [Certidão para Execuções].
Em caso de dúvida, consulte: Infoeproc56.pdf Int.
Jandira, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:27
Determinada a citação
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29/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 45161, Subguia 44583 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 425,32
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26/08/2025 10:23
Link para pagamento - Guia: 45161, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=44583&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 10:23
Juntada - Guia Gerada - FRM COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - Guia 45161 - R$ 425,32
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26/08/2025 10:21
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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26/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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