TJSP - 1059989-37.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1059989-37.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cdavid Sistemas Ltda - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Vistos, Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Com a manifestação das partes ou na inércia, tornem conclusos.
Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:14
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/07/2025 08:41
Incidente Processual Instaurado
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18/06/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:25
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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