TJSP - 1025238-40.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025238-40.2025.8.26.0224 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Monica Barbosa Bispo - Gisele Souza da Silva -
Vistos. 1.
Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de quinze dias (art. 350 do CPC).
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 2.
No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão.
Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinalado para a especificação e justificação das provas a serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas e informar os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento.
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Indicação de Provas" ou, se arroladas testemunhas, "Rol de Testemunha". 3.
Caso haja na defesa apresentada pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e visando a sua apreciação, comprove o(a) réu(ré) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo ou a sua fragilidade financeira, juntando provas tais como comprovante oficial de renda atualizado de forma legível, declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal e/ou informações sócio-econômicas e fiscais (em caso de ré pessoa jurídica).
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Observo que no caso de isenção na declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal bem como comprovante de regularidade do CPF.
Intimem-se. - ADV: HIGOR DA SILVA VEGAS (OAB 269477/SP), RICARDO FERREIRA BATISTA (OAB 254160/SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 130817/SP) -
28/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 17:08
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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13/08/2025 17:53
Conclusos para decisão
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28/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:47
Apensado ao processo
-
23/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 12:06
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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17/06/2025 11:34
Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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