TJSP - 1000218-88.2025.8.26.0663
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000218-88.2025.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Calixto Simoes de Freitas Filho -
Vistos.
Fls. 69: Indefiro o pedido de intimação do executado para indicar bens penhoráveis, pois, no presente caso, as diligências de praxe do juízo restaram infrutíferas.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que não foram encontrados bens da parte executada e a parte exequente foi intimada a dar continuidade ao procedimento executivo para indicação de bens penhoráveis pelos seus próprios meios, observando-se que o andamento deveria ser efetivo, do que foi expressamente cientificado o exequente, nos termos da decisão de fls. 66.
Desnecessária a prévia intimação da parte para a extinção do processo no sistema dos Juizados Especiais, consoante art. 51, §1º, da Lei 9.099/95, diferentemente do que ocorre na Justiça Comum (art. 485, §1º, CPC).
Nestes termos, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, posto que, não encontrado o devedor.
Sem custas e demais verbas de sucumbência.
Em caso de recurso, necessariamente por advogado, o recolhimento do preparo deverá ser comprovado nos autos em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, devendo a parte recorrente observar o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção (§4º).
VALOR DO PREPARO: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023 e Provimento CSM 2739/2024 , alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; nbsp1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Anote-se que o recolhimento incorreto implicará na deserção do recurso, sendo incabível a complementação.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP) -
02/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/09/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/07/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 17:29
Bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:21
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016127-59.2023.8.26.0405
Adelmo dos Santos Nascimento
Transporte Coletivo Brasil LTDA.
Advogado: Paulo Cesar da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2022 17:33
Processo nº 1010852-13.2025.8.26.0577
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Leandro Bustamante de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 00:26
Processo nº 0003686-19.2025.8.26.0068
Joao Marcelo de Resende
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Gustavo Daga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/12/2024 10:45
Processo nº 1007764-84.2024.8.26.0032
Airton Francisco Souto
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Raphael Paiva Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2024 12:02
Processo nº 1007764-84.2024.8.26.0032
Airton Francisco Souto
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Raphael Paiva Freire
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 16:52