TJSP - 0004641-54.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004641-54.2025.8.26.0002 (processo principal 1102803-38.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Mylena de Andrade Corrêa - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos.
Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença sem efeito suspensivo.
A suspensão é medida cabível apenas quando evidentes os requisitos para sua concessão, o que não se vê no presente caso (art. 525, §6º, do CPC).
Contudo, eventual pedido de levantamento será apreciado apenas quando da decisão sobre a impugnação.
Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação.
Concedo o prazo de 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), DICLER CARDOSO DE ABREU (OAB 359387/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/06/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 09:43
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
07/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 22:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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