TJSP - 1005636-11.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005636-11.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Rosana Melleti Antonio - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com lastro na norma do artigo 330, incisos III e IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e VI, do mesmo diploma legal.
Por fim, cumpra-se o artigo 1.098 das NSCGJ, certificando-se, e arquivem-se os autos, lançando a movimentação pertinente no sistema SAJ (61615).
Com o trânsito em julgado, servirá esta sentença como ofício à OAB/SP para ciência e apuração de litigância predatória, competindo ao cartório o envio para: [email protected] com a senha de acesso dos autos.
Sem condenação em honorários, pois não se formou a relação jurídica processual com a parte adversária.
Não interposta a apelação, intime-se a parte requerida acerca do trânsito em julgado da sentença (art. 331, §3º, do CPC).
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), MAICON LAZIER REICHEL (OAB 35919/SC) -
12/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:08
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
09/09/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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