TJSP - 1062228-14.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1062228-14.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Reolando Gobbi - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos, Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Com a manifestação das partes ou na inércia, tornem conclusos.
Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), GUILHERME SIVIERI POMPEU DE SOUSA BRASIL (OAB 461651/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 19:33
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:51
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 13:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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