TJSP - 1062441-07.2023.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062441-07.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II -
Vistos. 1.
Preliminarmente, providenciem cedente e cessionário, em dez dias, a juntada do Termo de Cessão de Crédito, relativo à aquisição do crédito objeto da presente ação, observando o artigo 221, do Código Civil. 2.
Compulsando os autos, constata-se que a citação de fls. 277 não pode ser considerada válida.
Com efeito, o aviso de recebimento foi assinado por pessoa diversa daquela que consta do polo passivo, de forma que não é suficiente para completar a relação processual.
Nem se argumente que o recebimento da carta de citação no endereço do(a) réu(ré) é suficiente para caracterizar a citação válida de pessoa física.
Isso porque o parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil tem a seguinte redação: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Se assim é, e considerando que na Seção que trata das citações o legislador não acrescentou dispositivo com conteúdo semelhante, evidente que sua intenção foi a de exigir que a citação seja feita pessoalmente ao(à) réu(ré), como forma de garantir que ele(a) teve ciência da demanda em face dele ajuizada.
Desta forma, não há como se reputar válida a citação por carta recebida por pessoa distinta do(a) réu(ré).
Assim, para evitar futura arguição de nulidade, expeça-se mandado a ser cumprido no mesmo endereço do aviso de recebimento.
Fica o Oficial de Justiça advertido de que caso não encontre o(a) citando(a), deverá certificar se se trata ou não de condomínio edilício e se o(a) réu(ré) mora naquela unidade.
Para tanto, comprove o(a) autor(a), em dez dias, o recolhimento das custas necessárias (guia própria - valor: 3 UFESPs por ato).
No silêncio e decorridos mais de trinta dias, intime-se o(a) autor(a) nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito.
Expeça-se também carta com aviso de recebimento para a intimação pessoal.
Por fim, consigno que, alternativamente, pode o(a) autor(a) comprovar a entrega da carta de citação ao(à) réu(ré), por meio de assinatura em livro próprio do condomínio.
Intime-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
28/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 16:51
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 15:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/01/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:59
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
02/10/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 04:11
Juntada de Certidão
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21/06/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 11:37
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 08:09
Ato ordinatório
-
03/05/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 11:34
Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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