TJSP - 0004039-26.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004039-26.2025.8.26.0564 (processo principal 1002965-85.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Bruna Rodrigues dos Santos - Legging Brasil e outros - Vistos, 1.Feita a pesquisa pelo sistema eletrônico Renajud, em relação às executadas Leggin Brasil Ltda e Brasil Têxtil Ltda constatou-se a inexistência de veículos; já em relação à executada Legging Brasil Comércio e Representações Ltda foi verificada a existência de um veículo em seu nome, com restrições, conforme extrato que segue. 2.
Feita a requisição online pelo serviço eletrônico Infojud, da última declaração de imposto de renda dos executados, em relação à Legging Brasil Comércio e Representações Ltda foi obtida a informação de que não procedeu a entrega; já em relação à Leggin Brasil Ltda e Brasil Têxtil Ltda foram obtidas as declarações prestadas nos exercícios de 2023, conforme documentos que seguem.
Ante o disposto no Provimento CG 13/2023, providencie a serventia a liberação do documento com a respectiva classificação (documento sigiloso).
No entanto, tendo em vista que a declaração é numerosa, mantenha-a em apartado, disponível para parte ativa. 3.
Defiro o pedido da credora pelo sistema Sisbajud.
Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente.
Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados.
Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Executados abaixo: Legging Brasil Ltda Brasil Textil Ltda Legging Brasil Valor atualizado: R$ 7.647,94.
Intimem-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), THAISE LIMA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 381143/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), LUANA FARIA SILVA (OAB 415474/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:50
Bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 08:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
-
03/05/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 09:41
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 09:40
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 09:40
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 16:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008778-90.2023.8.26.0565
Roberto da Silva Junior
Rafael Luis Barbosa Raimundo - Freitas L...
Advogado: Ana Carolina Alvares dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 17:41
Processo nº 1000937-49.2023.8.26.0337
Desire Arioli Veneri
Mpsilva Participacoes Societarias LTDA.
Advogado: Silvio Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2023 16:33
Processo nº 1043135-46.2024.8.26.0053
Tania Barboza Mascarenhas
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Camilla Ariete Vitorino Dias Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 14:08
Processo nº 0022343-60.2024.8.26.0224
Felipe Augusto Nazareth
Jorge Luiz Innocencio da Costa
Advogado: Pedro Alexandre Menezio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2020 12:32
Processo nº 1058166-31.2025.8.26.0002
Alexandre Baccari
Maria Lucia Baccari
Advogado: Jose Roberto Tonello Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 12:18