TJSP - 1004391-25.2025.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 08:23
Juntada de Certidão
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28/08/2025 07:14
Expedição de Carta.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004391-25.2025.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Amanda de Moraes Ferreira Segato - Me -
Vistos.
Os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos.
No mérito, dou-lhes provimento.
A praça de pagamento da promissória é na cidade de Itu (fls. 22), de tal forma se aplica, em favor da exequente, o disposto no artigo 4°, II, da Lei n° 9.099/95.
Assim, dou provimento aos embargos, anulo a sentença de fls. 26/27 e determino a citação.
No mais, cite-se a executada, através de carta postal, para que em 03 (três) dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 1.513,43 (um mil e quinhentos e treze reais e quarenta e três centavos), mais acréscimos legais, sob pena de penhora.
Int. - ADV: BEATRIZ DEBLASSI (OAB 509603/SP) -
27/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 13:11
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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05/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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