TJSP - 1013150-57.2025.8.26.0001
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 06:16
Juntada de Certidão
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013150-57.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodrigo Telles Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos.
ACARTA TERÁ FINALIDADE EXCLUSIVA DE CITAÇÃO DO(S)EXECUTADO(S).
Proceda-se à citaçãopara o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias.
A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação nos registros de imóveis, veículos e de outros bens sujeitos à penhora/ arresto, na forma do art. 828 do CPC, bem como para registro em cadastros de inadimplentes.
A responsabilidade do encaminhamento é da parte credora, com identificação das partes, valor do débito e instruída com as cópias necessárias do processo, comunicando-se nestes autos as averbações efetivadas, no prazo de 10 dias de sua concretização.
Int. - ADV: RODRIGO TELLES (OAB 345325/SP) -
03/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:56
Expedição de Carta.
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03/09/2025 11:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/09/2025 06:37
Conclusos para decisão
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08/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
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14/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 00:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 14:51
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:34
Recebidos os autos do Outro Foro
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17/06/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/06/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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16/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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