TJSP - 1047145-55.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1047145-55.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Georgios Konstantinos Katavatis - Vistos, Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Com a manifestação das partes ou na inércia, tornem conclusos.
Int. - ADV: KALLYÓPE NECTÁRIOS KATAVATIS (OAB 445856/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 04:28
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:52
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 11:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 19:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/04/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:53
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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