TJSP - 0009986-85.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 14:08
Recebida a Petição Inicial
-
08/09/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009986-85.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1000862-61.2025.8.26.0071) (processo principal 1000862-61.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Jose Waldeno Pereira -
Vistos. 1.
Inicialmente, esclareça o exequente o valor correto da causa, diante da divergência entre aquele constante do requerimento de ingresso do presente incidente (fls. 04), em confronto com o apurado nas planilhas de fls. 21, 22 e 23, mais especificamente nesta última, emendando, se for o caso, aquela peça processual no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Decorrido aludido prazo e no eventual silêncio do credor, proceda-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença, encaminhando-se os autos, para tanto, se necessário, ao Cartório do Distribuidor, a fim de que um outro possa ser posteriormente instaurado de forma escorreita.
Int.
Dilig. - ADV: RAFAEL SANTA CRUZ (OAB 398273/SP), RODOLFO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 398032/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:45
Apensado ao processo
-
31/07/2025 15:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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