TJSP - 1088461-92.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088461-92.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rudmar da Silva Nascimento -
Vistos.
A redação do enunciado cível nº 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE) dispõe que A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução de mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Portando, deverá a parte autora aduzir se mantém seu intento de desistência, enquanto à parte ré caberá demonstrar que o caso se amolda às exceções previstas em aludido enunciado.
Oportunamente tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP) -
18/09/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 07:11
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/09/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 21:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 21:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/09/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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