TJSP - 1000881-70.2025.8.26.0264
1ª instância - Vara Unica de Itajobi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000881-70.2025.8.26.0264 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida das Dores Fassi Vidotti -
Vistos.
Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Trate-se de pedido de expedição de alvará judicial, procedimento de jurisdição voluntária (art. 725, inciso VII, do CPC).
Estabelece a Lei nº 6.858/1980: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento (destaquei).
No caso, inexistem dependentes habilitados à pensão por morte (fl. 10).
Destarte, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a autora com relação a informação constante na certidão de óbito de que o falecido deixou o filho Yago (fl. 09); e, se o caso, providencie a inclusão deste no feito (artigo 1.829, inciso II, do Código Civil).
Intime-se. - ADV: RENATO APARECIDO BERENGUEL (OAB 151614/SP) -
02/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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