TJSP - 1007728-35.2022.8.26.0348
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Maua
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvana dos Santos Freitas (OAB 258849/SP), Rafael Henrique Marchi dos Santos (OAB 356525/SP), Edgar Pedro de Almeida (OAB 454006/SP), Simone dos Santos (OAB 461832/SP) Processo 1007728-35.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcia da Silva Araújo - Reqdo: Otavio Jose de Oliveira - À vista do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para: i) atribuir a paternidade de Matheus da Silva Araújo a Otávio José de Oliveira; ii) determinar a inclusão do nome do genitor e dos progenitores paternos no assentamento de registro civil de Matheus da Silva Araújo; iii) fixar o pagamento de alimentos ao filho menor pelo genitor, no montante de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, nas hipóteses de desemprego, trabalho autônomo ou sem vínculo empregatício, ou de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos, em caso de trabalho formal ou com vínculo de emprego, compreendendo-se como rendimentos líquidos, para o presente título executivo, todas as verbas com natureza remuneratória recebidas pelo alimentante, extraindo-se dos rendimentos brutos apenas a contribuição previdenciária, o imposto de renda retido na fonte e as parcelas de natureza indenizatória.
De tal sorte, incluem-se os valores percebidos a título de 13º e terço constitucional de férias (STJ, REsp 1.106.654/RJ), horas extras (STJ, REsp 1.098.585/SP), participação nos lucros e resultados (STJ, REsp 1.332.808/SC), adicionais noturno, periculosidade e insalubridade (TJSP, Apelação n. 1003702-92.2014.8.26.0309), adicional por conta de feriados trabalhados, PIS/PASEP e indenizações trabalhistas que digam com diferenças salariais (Enunciado 14 do IBDFAM).
Excluem-se as quantias recebidas a título de verbas rescisórias de contrato de trabalho (STJ, REsp 807.783/PB), parcelas de natureza indenizatória (auxílios alimentação e transporte, ajudas de custo, despesas de viagem, etc), aviso prévio, conversão de férias em pecúnia, verba recebida a título de demissão voluntária e FGTS.
Os alimentos serão devidos a partir da citação (Lei n° 5.478/68, art. 13, § 2°) e devem ser adimplidos até o dia 10 de cada mês.
Em consequência, julgo o mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. -
28/08/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/08/2023 15:58
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 19:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2023 19:34
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 11:11
Expedição de Ofício.
-
27/01/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2022 02:25
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 20:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/11/2022 08:06
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 23:47
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 06:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2022 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2022 18:52
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2022 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2022 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2022 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2022 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2022 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2022 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2022 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2022 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2022 10:05
Juntada de Mandado
-
01/08/2022 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2022 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2022 14:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2022 18:49
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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