TJSP - 0001474-15.2022.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:05
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/09/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001474-15.2022.8.26.0655 (processo principal 1000906-26.2015.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Danos Morais - Henrique Cesar de Mattos - TELEFÔNICA BRASIL S.A -
VISTOS.
Considerando a manifestação da parte interessada (fl. 293), JULGO EXTINTA a presente execução em trâmite, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Por ausência de interesse recursal (artigo 1000 do CPC), certifique-se imediatamente o trânsito em julgado fazendo-se constar a presente data.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Nos moldes dos Comunicados Conjuntos 862/23 e 951/23, certifique a z.
Serventia a regularidade quanto ao recolhimento das custas judiciais ("Se recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução.").
Deverá, inclusive, verificar no processo de conhecimento, inclusive naqueles em se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade (artigo 1098, § 5º NSCGJ).
Caso não tenha ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, providencie-se a intimação, nos autos deste cumprimento de sentença, da parte devedora a recolher os valores devidos, juntamente com aqueles que forem apurados na fase executória, sob as penas da lei.
P.I.C, oportunamente arquivem-se os autos, lançando-se o código 61615 nestes e nos autos principais. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), HENRIQUE CESAR DE MATTOS (OAB 349090/SP) -
03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 07:53
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 14:47
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
31/07/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 15:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 22:41
Suspensão do Prazo
-
22/09/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/01/2023 17:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 16:48
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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05/09/2022 10:54
Conclusos para decisão
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19/07/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 08:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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