TJSP - 1048642-96.2024.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1048642-96.2024.8.26.0114 (apensado ao processo 1054532-84.2022.8.26.0114) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Antonio Marcos Silva de Souza - Jailton Santa Barbara da Silva - - Hildemar Muniz Santos - Ante o exposto, rejeito os presentes embargos à execução, por serem manifestamente intempestivos, e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 918, I, e 485, IV, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade de tais verbas, em razão da gratuidade de justiça que ora lhe concedo, conforme o art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Anote-se a gratuidade. - ADV: FERNANDA AZEVEDO MARQUES DA CUNHA (OAB 256709/SP), FERNANDA AZEVEDO MARQUES DA CUNHA (OAB 256709/SP), PAULO DE SOUZA FILHO (OAB 307425/SP) -
18/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 07:57
Julgada improcedente a ação
-
15/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 04:53
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:52
Mudança de Magistrado
-
29/05/2025 14:47
Mudança de Magistrado
-
29/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:03
Apensado ao processo
-
03/12/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 07:35
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
29/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 10:08
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
17/10/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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