TJSP - 1033449-07.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033449-07.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada e, em consequência, julgo EXTINTO o processo que Banco Votorantim S.A. move contra Nilton José Claro, fazendo-o com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado desta, posto que incompatível eventual recurso em relação à pretensão manifestada expressamente pela parte.
Deixo de determinar a retirada de eventuais restrições inseridas sobre o veículo objeto da ação através do sistema Renajud, tendo em vista a ausência de inclusão por parte deste Juízo em razão dos presentes autos.
Proceda-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos oportunamente.
P.I.C.
Campinas, 17 de setembro de 2025. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
18/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 07:13
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
17/09/2025 15:26
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 11:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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