TJSP - 1001462-98.2022.8.26.0229
1ª instância - Familia Sucessoes de Hortolandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 00:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 18:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/01/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 22:27
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 21:13
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP), Lais de Melo Silveira (OAB 347878/SP), Mayara Albuquerque Mangueira Bastos (OAB 380544/SP) Processo 1001462-98.2022.8.26.0229 - Divórcio Litigioso - Reqte: Maria Aparecida de Almeida Meneghello - Reqdo: Antonio Carlos Meneghello - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a ação para decretar o divórcio de M.
A. de A.
M. e A.
C.
M., ficando dissolvido o casamento e determino a continuidade do dever do requerido pelo pagamento de aluguéis mensais à requerente no valor de R$ 550,00, enquanto perdurar a exclusividade no uso do bem.
Desta forma, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta Sentença força de Mandado de Averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório responsável.
Portanto, determino ao Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Nova Cannaã/SP que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamentos n.º 119156 01 55 1992 2 00002 082 0000234 64, às fls. 82V, sob o Livro B-02, termo nº 234, a averbação do DIVÓRCIO.
A parte voltará a adotar o nome de solteira(o) conforme acima.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00, ficando suspensa a sua exigibilidade ante a gratuidade da justiça ora deferida ao réu (art 98 § 3º do CPC).
Com o trânsito em julgado, nada mais havendo a cumprir, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Hortolândia, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 17:03
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 14:32
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 10:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/05/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2023 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 09:57
Juntada de Mandado
-
03/11/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
02/11/2022 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2022 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2022 23:34
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 23:34
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2022 19:06
Recebida a emenda à inicial
-
13/04/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2022 05:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/03/2022 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003111-22.2018.8.26.0564
Banco Votorantims/A
Disprac Cosmeticos Comercio e Ind LTDA M...
Advogado: Antonio Rogerio Bonfim Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2014 11:12
Processo nº 1008457-68.2023.8.26.0302
Regina Celia Rodrigues Batista de Souza
Municipio de Jahu
Advogado: Fabiano Aparecido Borsonaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 18:34
Processo nº 1000152-39.2022.8.26.0526
Banco Safra S/A
Charles Edgar Conduta Borda Aldunate
Advogado: Maria Cristina Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2022 16:31
Processo nº 1023808-71.2018.8.26.0071
Banco Bradesco S/A
Lenharo &Amp; Cia LTDA
Advogado: Samuel Henrique Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2018 15:34
Processo nº 1006867-24.2015.8.26.0565
Banco Santander
Buffet Zanon LTDA ME
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2015 17:04