TJSP - 1025169-29.2024.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025169-29.2024.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Julia Maria do Nascimento - A autora informou o pagamento integralmente da dívida pela requerida (fls. 58).
Com o pagamento, a ré reconheceu o pedido da autora, o que a doutrina denomina de submissão.
E "reconhecimento do pedido", conforme previsto no art. 487, III, a, do CPC É o instituto que se serve o réu quando deixa de opor resistência ao pedido formulado pelo autor, de uma forma ativa, isto é, diferente da mera omissão.
O réu, reconhecendo juridicamente o pedido do autor, aceita os fatos e as consequências jurídicas à pretensão ligadas.
Trata-se de ato unilateral de natureza processual, que consiste na firmação do próprio réu de que ele não tem direito quem o tem é o autor.
O reconhecimento jurídico do pedido não torna, simplesmente, possível a extinção do processo com julgamento de mérito, mas leva necessariamente a ela, a não ser que seja parcial.
Só pode ter lugar se a lide disser com direitos disponíveis e desde que a lide não exija, a seu respeito, prova legal.
Diante do exposto, em se cuidando de ato exclusivo da requerida, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação em apreço, o que fundamento no artigo 200, "caput" do CPC.
E, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, "a", primeira parte, do CPC (Lei 13.105/2015).
Deixo de fixar verba honorária, já que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: THIAGO MAGAROTTO MACHADO (OAB 391779/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:16
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
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14/08/2025 22:08
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:18
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 07:06
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:13
Expedição de Carta.
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11/02/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 11:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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30/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 09:37
Recebida a Petição Inicial
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29/01/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 16:05
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 09:50
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
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04/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 10:11
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 14:42
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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