TJSP - 1002066-53.2023.8.26.0058
1ª instância - 01 Cumulativa de Agudos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002066-53.2023.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ficam as partes intimadas de que foi efetivado bloqueio de ativos financeiros titulados pela parte executada no valor de R$.6.743,07.
A parte devedora poderá se manifestar no prazo de 05 dias conforme prescrição do CPC, art. 854, § 3º.
Após, o montante bloqueado será convertido em penhora(§ 5º), manifestando-se a parte credora em termos de prosseguimento.
Tendo em vista que o executado não possui advogado constituído nos autos, deve a parte exequente providenciar o recolhimento das despesas necessárias à intimação no prazo de 05 (cinco) dias. (CPC, art. 218, § 3º). - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP) -
27/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 00:14
Suspensão do Prazo
-
21/07/2025 15:22
Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 21:44
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 15:26
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2025 15:19
Documento Juntado
-
07/04/2025 05:25
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:11
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:53
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 17:12
Edital de Citação Expedido
-
11/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:55
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:08
Petição Juntada
-
10/01/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:58
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/01/2025 12:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
03/01/2025 10:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
30/11/2024 06:00
AR Positivo Juntado
-
30/11/2024 05:00
AR Positivo Juntado
-
19/11/2024 04:01
Certidão Juntada
-
19/11/2024 04:01
Certidão Juntada
-
19/11/2024 04:01
Certidão Juntada
-
19/11/2024 04:01
Certidão Juntada
-
18/11/2024 11:40
Carta Expedida
-
18/11/2024 11:40
Carta Expedida
-
18/11/2024 11:40
Carta Expedida
-
18/11/2024 11:40
Carta Expedida
-
14/11/2024 11:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/11/2024 15:56
Petição Juntada
-
31/10/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:18
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros - Juntado
-
12/09/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 11:40
Documento Juntado
-
06/09/2024 10:18
Bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 11:26
Petição Juntada
-
30/07/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:17
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 01:08
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 17:57
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
11/06/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:51
Petição Juntada
-
24/05/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 19:22
Petição Juntada
-
20/05/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
18/05/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:05
Petição Juntada
-
16/04/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 12:13
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/04/2024 12:13
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/04/2024 19:20
Mandado Expedido
-
04/04/2024 19:18
Mandado Expedido
-
04/04/2024 19:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/03/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 11:55
Petição Juntada
-
27/02/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:19
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2023 08:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
18/11/2023 08:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
18/11/2023 08:04
AR Positivo Juntado
-
18/11/2023 08:03
AR Positivo Juntado
-
18/11/2023 08:03
AR Positivo Juntado
-
18/11/2023 08:03
AR Positivo Juntado
-
18/11/2023 08:03
AR Positivo Juntado
-
18/11/2023 08:03
AR Positivo Juntado
-
18/11/2023 08:03
AR Positivo Juntado
-
18/11/2023 08:02
AR Positivo Juntado
-
08/11/2023 09:13
Certidão Juntada
-
08/11/2023 09:13
Certidão Juntada
-
08/11/2023 09:13
Certidão Juntada
-
08/11/2023 09:13
Certidão Juntada
-
08/11/2023 09:12
Certidão Juntada
-
08/11/2023 09:12
Certidão Juntada
-
08/11/2023 09:11
Certidão Juntada
-
08/11/2023 09:10
Certidão Juntada
-
08/11/2023 09:10
Certidão Juntada
-
08/11/2023 09:09
Certidão Juntada
-
07/11/2023 23:43
Carta Expedida
-
07/11/2023 23:43
Carta Expedida
-
07/11/2023 23:42
Carta Expedida
-
07/11/2023 23:42
Carta Expedida
-
07/11/2023 23:41
Carta Expedida
-
07/11/2023 23:40
Carta Expedida
-
07/11/2023 23:40
Carta Expedida
-
07/11/2023 23:39
Carta Expedida
-
07/11/2023 23:39
Carta Expedida
-
07/11/2023 23:39
Carta Expedida
-
06/11/2023 16:44
Petição Juntada
-
31/10/2023 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 12:16
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 11:57
Documento Juntado
-
31/10/2023 11:56
Documento Juntado
-
31/10/2023 11:56
Documento Juntado
-
23/10/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 16:01
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
18/10/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 13:30
Petição Juntada
-
04/10/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 13:43
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 12:45
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/10/2023 12:45
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/08/2023 13:44
Mandado Expedido
-
24/08/2023 13:42
Mandado Expedido
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP) Processo 1002066-53.2023.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1 - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 03 dias, a contar da citação.
A presente citação devera ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 1.1 - Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º e art. 1.051, do NCPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica, caso contrário deverá indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
A parte exequente, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de dez dias. 1.2 - Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se autor, com intimação do executado e de sua nomeação como depositário. 1.3 - Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do NCPC. 2 - O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do NCPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 3 - Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relavantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231, do NCPC. 3.1 - Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 4 - Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 5 - O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá na primeira oportunidade, requerer medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do NCPC. 6 - Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada da certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante (https://www.jucesponline.sp.gov.br/Default.aspx), diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 7 - Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 8 - Por fim, registre-se que, independentemente, de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do NCPC. 8.1 - Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 9- Nos termos do Provimento CG 01/2020 e Comunicado 136/2020 (DJE 22/01/2020, p. 31-33), providencie a serventia a vinculação da guia de custas ao processo, acessando o portal de custas e após expeça certidão modelo 369324.
Havendo irregularidade, certifique-se e publique para o interessado a fim de que a retifique, no prazo de 05 dias.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da leis. 10 - Intime-se. -
15/08/2023 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 13:50
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 12:33
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
12/08/2023 06:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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