TJSP - 1002280-19.2025.8.26.0270
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002280-19.2025.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Sonia Aparecida de Almeida Pimentel Pupo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para: A) DETERMINAR a inclusão de 50% (cinquenta por cento) do Prêmio de Incentivo, instituído pela Lei Estadual nº 8.975/94, na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias, quiquenio e sexta-parte recebidos pela parte autora, apostilando-se referido direito; B) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças devidas à parte autora, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, além das diferenças vencidas no curso desta demanda até a efetiva implementação do adicional, conforme item a supramencionado, respeitada a prescrição quinquenal.
Em relação às parcelas vencidas até a entrada em vigor da EC 113/2021, a correção monetária incide desde cada vencimento, segundo índice IPCA-E; e juros de mora desde a data da citação, segundo os índices fixados na lei 9.494/97, com as modificações implementadas pela Lei 11.960/09 (STF, RE 870947).
A partir da vigência da EC 113/2021, os valores deverão ser corrigidos apenas pela Tabela Emenda Constitucional n.º 113/2021 do TJSP, sem a incidência de juros adicionais, desde a citação.
Sem custas ou honorários nesta fase processual.
Publique-se e intime-se. - ADV: ANA PAULA DOMPIERI GARCIA (OAB 300902/SP), MAIRA ALESSANDRA JULIO FERNANDEZ (OAB 145646/SP) -
25/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:44
Julgada Procedente a Ação
-
17/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:17
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 23:48
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 21:41
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:08
Mudança de Magistrado
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12/05/2025 15:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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