TJSP - 1000817-81.2025.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000817-81.2025.8.26.0354 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Maria de Lourdes Loureiro Telles - - Antonio Carlos Telles - Intropedi Prestação de Serviços e Cobrança Ltda - Conajud - Confiança Jurídica - Vistos, Intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça as seguintes informações: Data do requerimento da recuperação judicial ou da decretação da falência, conforme o caso; Informação sobre se o credor apresentou habilitação e/ou divergência de crédito no prazo legal previsto no art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/05 (em caso de recuperação judicial) ou no art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05 (em caso de falência); Em caso de já ter sido publicado o edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, a data da publicação na imprensa oficial e informação sobre a inclusão ou não do credor, com a indicação, se for o caso, do valor e da classificação do crédito em discussão; Informação sobre se o quadro-geral de credores já foi homologado, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.101/05.
Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: SILVANA NOGUEIRA SOUZA (OAB 441678/SP), SILVANA NOGUEIRA SOUZA (OAB 441678/SP), BRUNA OLIVEIRA SANTOS (OAB 351366/SP), PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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