TJSP - 1502292-15.2025.8.26.0548
1ª instância - 03 Criminal de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 16:17
Mantida a Prisão Preventiva
-
18/09/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/09/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502292-15.2025.8.26.0548 - Inquérito Policial - Roubo - Luis Eduardo Rodrigues Roberto - - Moises Torres dos Reis - Tramitação prioritária Informações Ref.
Habeas-Corpus nº2290217-03.2025.8.26.0000 Campinas, .
Excelentíssimo Senhor, Em atenção ao ofício expedido nos autos, em que é paciente MOISES TORRES DOS REIS, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem: O paciente MOISES TORRES DOS REIS foi preso em flagrante no dia 23 de maio de 2025, por volta das 20h00, como incurso no crime de roubo majorado previsto no artigo 157, §2ºA, I e §2º, II, ocorrido na Rua Cap João Gonçalves Pimenta, 286, Jardim Vera Cruz, Parque São Jorge, Campinas/SP.
O Boletim de ocorrência também foi registrado para apuração do crime previsto no artigo 121 do CP, decorrente de intervenção policial.
Segundo consta do boletim, policiais militares foram informados de um roubo a residência e, com as informações recebidas pela sobrinha da vítima diligenciaram até o local dos fatos.
Chegando na residência da vítima, um policial militar pulou o muro da casa da vítima e a localizou em um quarto amarrada.
Ela relatou que os três assaltantes haviam acabado de sair, provavelmente, pelos fundos da residência.
Ato contínuo, os policiais efetuaram o cerco ao local, sendo que o paciente Moises Torres dos Reis e o indiciado Luis Eduardo Rodrigues Roberto foram abordados na Rua Capitão Emiir Alvesda Silva.
Moises estava com R$19.720,00 (dezenove mil setecentos e vinte reais) em dinheiro no bolso.
A equipe continuou o cerco para capturar o terceiro criminoso e fez buscas nas residências.
Nas buscas, avistaram um banco e indagaram o morador que disse que o banco não costumava ficar no local em que foi encontrado.
Os policiais SGT Neto, CBPM Herbety e CBPM R.
Silva chamaram a proprietária que autorizou a entrada da equipe.
Os policiais, então, avistaram o assaltante tentando se esconder na área de serviço da residência, momento em que o criminoso efetuou três disparos na direção dos agentes.Em seguida, a fim de repelir a injusta agressão, um dos policiais efetuou disparo de arma de fogo contra o indivíduo que, atingindo, caiu ao chão.
Foi acionado resgate e constatada a morte no local.
Com o indivíduo baleado foi encontrado um revólver calibre.38, marca Rossi, com numeração suprimida. (fls. 18/24).
Em 24 de maio de 2025, realizada a audiência de custódia, a prisão em flagrante do paciente foi convertida em preventiva, tendo em vista as condições pessoais desfavoráveis, bem como a natureza e extrema gravidade do delito, que foi praticado mediante violência e grave ameaça contra a vítima (fls. 98/101).
O mandado de prisão foi expedido e devidamente cumprido (fls. 108/109).
No dia 03 de junho de 2024, a Autoridade Policial juntou o relatório final.
No dia seguinte, o Ministério Público requereu a juntada dos laudos faltantes bem como instauração de inquérito policial autônomo para apuração do crime de roubo (fl. 126).
Em 05 de junho de 2025, os autos foram remetidos à Delegacia de origem (fl. 127).
Em 12 de junho de 2025, a defesa do paciente solicitou habilitação nos autos.
Instado a se manifestar, o Ministério Público concordou com o pedido da defesa e reiterou o pedido realizado no dia 03 de junho de 2025. (fl. 139) Em 18 de junho de 2025, determinou-se o cumprimento do quanto requerido pelo parquet, bem como se deferiu a habilitação da defesa nos autos (fl. 141).
Em 23 de junho de 2025, os autos retornaram novamente à Delegacia (fl. 144).
A Autoridade Policial procedeu a juntada dos laudos faltantes (fls. 146/172)e, em seguida, abriu-se vista ao Ministério Público.
Em 17 de julho de 2025, o Ministério Público requereu o desmembramento do feito em dois, a fim de que um procedimento investigatório permanecesse nesta Vara do Júri para apuração do crime de homicídio e o outro fosse encaminhado à Vara Criminal para apuração do crime de roubo (fls. 176/177).
Na mesma data, tendo em vista a impossibilidade técnica de desmembramento dos autos por este juízo, determinou-se à Delegacia que cumprisse o requerido pelo parquet (fl. 178).
Em 18 de julho de 2025, os autos foram encaminhados novamente à Delegacia de origem (fls.181/182).
Em 05 de setembro de 2025, a Autoridade Policial instaurou o inquérito policial nº 150 6065-12.2025.8.260114 para apurar o crime de homicídio.
Em 11 de setembro, aportou neste Juízo decisão exarada pela 12ª Câmara de Direito Criminal do E.
Tribunal de Justiça deferindo o pedido liminar de habeas corpus e determinado o relaxamento da prisão de MOISÉS TORRES DOS REIS, com a expedição de imediato alvará de soltura clausulado em seu favor.
O alvará de soltura foi devidamente expedido e encaminhado ao estabelecimento prisional em que o paciente se encontra preso (fls. 205/208).
Por ora, aguarda-se o cumprimento do alvará para posterior redistribuição do feito a uma das Varas Criminais deste Comarca.
Seguem em anexo cópias das principais peças dos autos.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e consideração.
BRUNO RAMOS MENDES JUIZ DE DIREITO Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador ENIO MÓZ GODOY 12ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: DAVID MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELE (OAB 19966/SP), VICTOR GODOY MARTINS (OAB 484393/SP), VICTOR GODOY MARTINS (OAB 484393/SP) -
12/09/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 15:57
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:11
Expedição de Alvará.
-
11/09/2025 11:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/09/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:57
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 16:15
Evoluída a classe de 280 para 279
-
26/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 11:02
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/05/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/05/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 15:51
Juntada de Mandado
-
24/05/2025 15:50
Juntada de Mandado
-
24/05/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 12:23
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
24/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 06:12
Mudança de Magistrado
-
24/05/2025 05:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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