TJSP - 1048836-38.2020.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 05:07
Suspensão do Prazo
-
19/09/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1048836-38.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Poliana Pereira da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o INSS a restabelecer, em favor da autora, o benefício de auxílio-doença acidentário, com renda mensal inicial a ser calculada nos termos da legislação, a partir do dia seguinte à cessação indevida (27/07/2019).
O benefício deverá ser mantido enquanto perdurar a incapacidade da autora, a ser aferida por meio de perícia médica periódica a cargo da autarquia, nos termos da legislação vigente.
Confirmo a tutela de urgência anteriormente concedida.
As prestações em atraso serão pagas de uma só vez, acrescidas de juros e correção monetária.
As diferenças vencidas deverão ser apuradas e corrigidas monetariamente a partir de cada vencimento segundo o INPC, nos termos do artigo 41-A da Lei 8.213/91, bem como acrescidas de juros de mora em percentual aplicável à caderneta de poupança, nos termos do art. 1.º-F da Lei 9.494/1997, com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.960/2009, a partir da citação (Súmula 204 STJ), tudo em observância ao julgamento do RE 870.947 Tema nº. 810 e do REsp 1.495.146/MG Tema 905, apreciados pelo STF e STJ, respectivamente.
A partir de 09/12/2021, por sua vez, a correção monetária e os juros de mora devem acumular, exclusivamente, o valor mensal da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
A partir da implantação do benefício, sobre as parcelas subsequentes, pagas tempestivamente, não incidirão juros e correção monetária.
Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais.
Quanto aos honorários advocatícios: (i) condeno o INSS ao pagamento de honorários fixados em 10% do valor da condenação, abrangidas para este fim as prestações vencidas até a data desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ, atualizáveis a partir da publicação desta; (ii) condeno a autora ao pagamento de honorários fixados em R$1.000,00, por equidade, nos termos do art. 85, §8°, do CPC, em razão da improcedência do pedido de danos morais.
Deve-se observar, contudo: (a) a isenção legal do INSS quanto às custas; (b) a condição da autora de beneficiária da justiça gratuita; (c) em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, no art. 7º, II, da Lei Estadual nº 11.608/03 e na Súmula 110 do STJ, a autora fica isenta do pagamento de custas e de verbas de sucumbência relacionadas aos pedidos referentes a benefícios acidentários.
Deixo de determinar a remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: DMITRI MONTANAR FRANCO (OAB 159117/SP) -
18/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 07:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/09/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 16:12
Juntada de Ofício
-
24/07/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 09:53
Autos no Prazo
-
03/07/2025 01:28
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:53
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:43
Mudança de Magistrado
-
16/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 10:39
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:12
Juntada de Decisão
-
29/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 08:47
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 18:53
Decisão Determinação
-
18/05/2023 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 17:00
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 21:04
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 21:04
Decisão Determinação
-
27/01/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 13:18
Conclusos para julgamento
-
01/11/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 09:22
Ato ordinatório
-
26/10/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 20:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2022 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2022 07:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 14:46
Conclusos para julgamento
-
20/05/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 15:49
Expedido Alvará de Levantamento
-
18/05/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 14:06
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 07:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 14:38
Decisão
-
31/03/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 07:20
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 14:07
Ato ordinatório
-
08/03/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2022 06:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 08:57
Ato ordinatório
-
01/02/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2022 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 19:09
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/01/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 19:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 19:30
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2022 18:12
Decisão
-
10/01/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
06/01/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 06:59
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2021 11:46
Ato ordinatório
-
06/10/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2021 05:43
Suspensão do Prazo
-
01/10/2021 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2021 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2021 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2021 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2021 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2021 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2021 19:43
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 18:24
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 18:23
Recebida a Petição Inicial
-
21/09/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 15:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/04/2021 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/04/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2021 15:14
Suspensão do Prazo
-
24/03/2021 21:52
Suspensão do Prazo
-
16/03/2021 06:43
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 06:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2021 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2021 06:45
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 09:05
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 09:05
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 09:05
Ato ordinatório
-
05/03/2021 09:04
Ato ordinatório
-
03/03/2021 20:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/03/2021 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2021 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2021 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2021 09:46
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2021 08:10
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 08:10
Ato ordinatório
-
19/02/2021 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2021 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2021 10:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
16/02/2021 08:52
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2021 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2021 19:44
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/01/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
31/12/2020 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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