TJSP - 1012505-90.2023.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012505-90.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - Edson Ferletto e outro -
Vistos.
Diante do pedido da exequente, a avaliação e alienação do imóvel deverão ser feitas por oficial de justiça ou perito.
O objeto da avaliação é o imóvel de matrícula nº 2.674, do Oficial de Registro de Imóveis de Pereira Barreto - SP, em nome de Rosemary de Barros Gomes.
Localizando-se o imóvel em comarca diversa, sendo necessária avaliação e alienação, deve ser seguida a determinação do art. 845, § 2º do CPC, com expedição de carta precatória.
Proceda a z.
Serventia ao necessário à expedição de carta precatória, solicitando a avaliação e posterior alienação do imóvel descrito supra, a ser endereçada ao Juízo da Comarca de Pereira Barreto/SP.
Ressalta-se que a alienação deve seguir até a imissão na posse, se o caso.
Nesse sentido: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
COMPETÊNCIA DECLARADA.
I.
Caso em Exame Conflito negativo de competência entre o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema e o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas, referente ao cumprimento de carta precatória para avaliação e praceamento de imóveis penhorados em ação de execução de título extrajudicial.
II.
Questão em Discussão 2.
Verificar qual juízo é competente para concluir o praceamento dos imóveis, considerando que o leilão já foi realizado, mas a carta de arrematação ainda não foi expedida.
III.
Razões de Decidir 3.
Compete ao juízo deprecado a emissão da carta de arrematação e, se necessário, o mandado de imissão na posse, pois a alienação ocorreu sob sua responsabilidade. 4.
O juízo deprecado não pode recusar o cumprimento da carta precatória fora das hipóteses previstas no art. 267 do CPC.
IV.
Dispositivo e Tese 5.
Recurso provido.
Competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas (suscitado) declarada.
Tese de julgamento: 1.
A competência para concluir o praceamento de bens penhorados em carta precatória é do juízo deprecado. 2.
O juízo deprecado deve cumprir a carta precatória, salvo exceções previstas no artigo 267 do CPC." (TJSP; Conflito de competência cível 0024422-68.2025.8.26.0000; Relator (a): Jorge Quadros; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Diadema - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2025; Data de Registro: 31/07/2025) Com a expedição da carta, intime-se o exequente para que tome ciência e proceda ao necessário à distribuição.
Aguarde-se comprovação da distribuição por quinze dias.
No silêncio, ao arquivo.
Int. - ADV: BRUNO SOARES DE ALVARENGA (OAB 222420/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), BRUNO SOARES DE ALVARENGA (OAB 222420/SP) -
27/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2024 12:48
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/01/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 16:44
Arquivado Provisoriamente
-
26/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 18:01
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 15:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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