TJSP - 1029837-03.2021.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029837-03.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
BRUNO GONÇALVES MAURO TERRA
Vistos.
Trata-se de ação de Cobrança ajuizada por SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA CAMPINAS, em face de EDILSENÉIA GONÇALVES FERREIRA.
Em síntese, a autora é sociedade de economia mista municipal regulamentada pelo Decreto n° 4.437, para exercer todas as atividades relacionadas com os serviços públicos de água e esgoto do município de Campinas.
Alega que o réu, usuário dos serviços da requerente, não honrou com o pagamento de valores oriundo de consumo e prestação de serviços, gerando, assim, um débito de R$3.092,93.
Assim, pleiteia a autora a condenação do requerido ao pagamento da quantia de R$3.092,93, com os acréscimos legais até o efetivo pagamento, bem como custas processuais e honorários advocatícios, sob pena de penhora.
A inicial veio instruída com os documentos (fls.19/166).
Esgotadas as tentativas de localização, a ré foi citada por edital (fls. 303), sendo-lhe nomeado curador especial (fls. 297), que contestou o feito por negativa geral (fls. 311). É o relatório.
Decido.
Julgo antecipadamente a lide, sendo desnecessária maior dilação probatória.
De rigor a procedência do pedido inicial.
Segundo consta, a ré é usuária dos serviços de abastecimento de água, coleta e esgoto prestados pela autora, da unidade com código de consumidor nº3.065.547 e encontra-se inadimplente em relação a gastos de consumo e serviços, que totalizam o montante de R$3.092,93.
Primeiramente, é importante ressaltar que foi regular a citação por edital, vez que observadas as formalidades legais, sendo feitas todas as diligências para tentativa de localização de endereço do réu.
Dito isso, o demonstrativo de débito atualizado (fls.143) e demais documentos acostados conferem suporte ao direito sustentado na petição inicial.Além disso, não houve qualquer impugnação específica pela parte contrária.
Com efeito, ainda que a apresentação de contestação por negativa geral impeça os efeitos da revelia, cabia a ré fazer prova quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Todavia, não se desincumbiu desse ônus.
Logo, legítima a pretensão deduzida.
Assim, presentes os pressupostos processuais e condições da ação, a procedência do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art.487, I do CPC, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$3.092,93 (três mil, noventa e dois reais e noventa e três centavos), corrigida monetariamente desde a data da propositura da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados desde a citação.
Nos termos do art. 323 do CPC, ficam incluídas na condenação as faturas vencidas no curso da lide.
Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Saliento que depois da judicialização, salvo estipulação contratual em contrário, a correção monetária e os juros de mora terão incidência conforme os artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações promovidas pela Lei n°14.905/2024: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da nova lei), a correção monetária seguirá a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) - INPC, sendo os juros moratórios no percentual de 1,0% ao mês.
II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), deverá ser utilizado os seguintes índices, observando-se a Tabela Prática do TJSP: a) a taxa SELIC, deduzido o IPCA calculado pelo IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; ou b) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
P.I.C.
Campinas, 16 de setembro de 2025. - ADV: CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB 276872/SP) -
18/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 07:49
Julgada Procedente a Ação
-
16/09/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:37
Mudança de Magistrado
-
14/05/2025 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 06:23
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2025 12:30
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 06:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
05/12/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 23:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 16:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/05/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 20:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
22/04/2023 21:57
Suspensão do Prazo
-
11/04/2023 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2023 22:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2023 09:50
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/12/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 11:27
Ato ordinatório
-
12/12/2022 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2022 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2022 21:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2022 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2022 15:09
Expedição de Carta.
-
10/08/2022 15:09
Expedição de Carta.
-
05/08/2022 17:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2022 04:42
Suspensão do Prazo
-
29/06/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 16:59
Ato ordinatório
-
26/03/2022 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2022 20:50
Expedição de Carta.
-
11/03/2022 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2022 15:39
Ato ordinatório
-
08/03/2022 15:37
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 17:25
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2022 11:31
Decisão
-
24/02/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2022 15:41
Ato ordinatório
-
18/02/2022 15:34
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2021 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2021 18:48
Decisão
-
10/11/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2021 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2021 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 06:57
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2021 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2021 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2021 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2021 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2021 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2021 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2021 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2021 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2021 15:02
Expedição de Carta.
-
02/08/2021 15:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/08/2021 15:00
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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