TJSP - 1000507-75.2025.8.26.0257
1ª instância - Vara Unica de Ipua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000507-75.2025.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Josefa Gomes da Silva - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: - contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. - insuficiência de documentos idôneos/atualizados para permitir a análise da alegação de hipossuficiência da parte autora.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias (QUINZE DIAS), apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: - cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, e comprovante de renda mensal referente aos últimos 3 meses, do requerente, de eventual cônjuge e de quaisquer outras pessoas que colaborem com a renda familiar; - cópia de relatório fornecido pelo Sistema REGISTRATO (disponível no site do Banco Central do Brasil) com informações do(a) requerente, de eventual cônjuge e de quaisquer outras pessoas que colaborem com a renda familiar, informando todas as contas ativas em seus nome(s); - cópias atualizadas dos extratos bancários das contas ativas, dos últimos 3 meses, incluindo conta corrente, poupanças e outros investimentos financeiros, em nome do(a) requerente, bem como de eventual cônjuge e de quaisquer outras pessoas que colaborem com a renda familiar; - cópia de todos os extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, em nome do(a) requerente, bem como de eventual cônjuge e de quaisquer outras pessoas que colaborem com a renda familiar; - cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal em nome do(a) requerente, bem como de eventual cônjuge e de quaisquer outras pessoas que colaborem com a renda familiar; - extrato previdenciário atualizado em nome do(a) requerente, bem como de eventual cônjuge e de quaisquer outras pessoas que colaborem com a renda familiar.
O intimado deve apresentar TODOS OS DOCUMENTOS ACIMA, EXCETO OS JÁ JUNTADOS AOS AUTOS, ou justificar a impossibilidade de sua apresentação.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Int. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
27/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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