TJSP - 0002260-19.2025.8.26.0408
1ª instância - 01 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:31
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:54
Expedição de Carta.
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26/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002260-19.2025.8.26.0408 (processo principal 1001905-02.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Pasquali Parisi e Gasparini Junior - Thallys Henrique Bueno Camilo - Trata-se de incidente de cumprimento de sentença de título executivo judicial.
Nos termos do art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil (inserido pela Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025), há dispensa do adiantamento das custas processuais no presente cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios sucumbenciais.
Verifica-se nos autos principais que o Executado foi considerada revel, portanto, a sua intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC.
Intime-se o(a) Executada(a) para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito reclamado, com as atualizações que houver.
Consigne-se, expressamente, que, na hipótese de não pagamento, ao débito será acrescida multa no percentual de dez por cento, e, também, de honorários de advogado de dez por cento, sobre o valor devido (art. 523, §§ 1º e 3º, CPC), prosseguindo-se, após, a execução, com penhora e avaliação de bens.
Cientifique-se, também, que, ocorrendo pronto pagamento, ficará isento(a) da multa e verba honorária, com extinção da execução.
Intimem-se. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), RODRIGO DE MORAES (OAB 460438/SP) -
25/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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