TJSP - 1010797-66.2019.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Wilson Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:15
Prazo
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29/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010797-66.2019.8.26.0482 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Kelly Oliveira Rocha (Justiça Gratuita) - Apelado: Felipe Christovam Moreira - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - EMBARGOS À EXECUÇÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DE QUITAÇÃO TOTAL DO DÉBITO ANTERIORMENTE E CONDENAÇÃO FUNDADA NO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL.
RECURSO DA EMBARGADA.
ACOLHIMENTO PARCIAL.
QUESTÃO PRELIMINAR.
PRAZO PRECLUSIVO PARA APRESENTAÇÃO DE ROL DE TESTEMUNHAS.
ORIENTAÇÃO DO STJ.
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA ARROLADA FORA DO PRAZO.
INVIABILIDADE.
VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
DECLARAÇÃO (TESTEMUNHA OUVIDA COMO INFORMANTE) NÃO CONSIDERADA.
ALEGAÇÃO DE AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDEVIDAMENTE, DADO QUE A DÍVIDA HAVIA SIDO QUITADA ANTERIORMENTE.
ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AUTORIZAM O ACOLHIMENTO.
SENTENÇA NESSE SENTIDO QUE NÃO COMPORTA REPARO.
CONDENAÇÃO FUNDADA NO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL.
DESCABIMENTO.
NECESSIDADE DE ELEMENTOS IRREFUTÁVEIS COMPROBATÓRIOS DE DOLO.
SÚM. 159 DO STF, TEMA 622 DO STJ E PRECEDENTES DESTA CORTE.
INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS DOS AUTOS A TAL RESPEITO.
SENTENÇA ALTERADA.
CONDENAÇÃO CASSADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rogério Pereira dos Santos (OAB: 19334/MS) - Alessandra Maria Batista (OAB: 171422/SP) - 3º andar -
28/08/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 21:18
Acórdão registrado
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27/08/2025 17:09
Julgado virtualmente
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21/08/2025 16:07
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 12:15
Julgamento Virtual Iniciado
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19/01/2024 15:57
Conclusos para decisão
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19/01/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:10
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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17/01/2024 17:00
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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15/12/2023 13:03
Conclusos para decisão
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07/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:47
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/12/2023 16:36
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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12/08/2022 00:00
Publicado em
-
11/08/2022 00:00
Conclusos para decisão
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09/08/2022 14:31
Conclusos para decisão
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09/08/2022 12:39
Distribuído por sorteio
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03/08/2022 00:00
Publicado em
-
29/07/2022 14:50
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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29/07/2022 13:41
Processo Cadastrado
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28/07/2022 13:16
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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27/07/2022 12:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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