TJSP - 1002571-62.2024.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/09/2025 14:15
Juntada de Ofício
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16/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002571-62.2024.8.26.0655 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Gerizim Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
DEFIRO o requerimento formulado pelo autor.
A restrição por meio do sistema RENAJUDé medida que serve para tornar efetivas as medidas judiciais na ação de busca e apreensão, além de permitir ao credor fiduciário reaver o veículo em questão.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO PELO SISTEMA RENAVAM.
POSSIBILIDADE, NOS TERMOS DO DECRETO-LEI Nº. 911/69 ALTERADO PELA LEI Nº. 13.043/2014, O ART. 3º, §9º, QUE PREVÊ A INSERÇÃO, PELO MAGISTRADO, DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO JUNTO AO SISTEMA RENAJUD.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
Agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2140616-25.2022.8.26.0000; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -10ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 02/08/2022; Data de Registro: 02/08/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de busca e apreensão em alienação fiduciária.
Liminar deferida.
Diligência realizada pelo Oficial de Justiça, que restou infrutífera.
Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio de circulação do veículo através do Sistema Renajud.
Possibilidade de inserção da restrição de circulação, nos termos do art. 3º §§ 9º e 10º, inc.
I, do Decreto Lei nº 911/69.
Em se comprovando que a tentativa de busca e apreensão já determinada não se realizou, deve ser autorizado o pedido de bloqueio de circulação do bem perante os órgãos públicos responsáveis.
Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2071018-81.2022.8.26.0000; Relator (a):Luís Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/08/2022; Data de Registro: 01/08/2022).
Proceda a Serventia a inclusão de restrição total (bloqueio de circulação) do veículo descrito na inicial.
Sem prejuízo, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento.
Tarja de urgente retirada.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 12:48
Conclusos para decisão
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05/09/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2025 22:49
Suspensão do Prazo
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12/06/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 09:42
Conclusos para decisão
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31/01/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 04:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
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08/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 16:14
Recebida a Petição Inicial
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14/08/2024 15:11
Conclusos para decisão
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06/08/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 13:37
Concedida a Dilação de Prazo
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18/07/2024 12:57
Conclusos para decisão
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18/07/2024 02:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 10:09
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 09:24
Conclusos para decisão
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21/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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