TJSP - 1000040-07.2022.8.26.0159
1ª instância - Vara Unica de Cunha
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000040-07.2022.8.26.0159 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Roberto de Carvaho - - Suely Aparecida Malvão de Carvalho - Maria de Lourdes Pereira de Carvalho - Eula Maria de Carvalho e outros -
Vistos.
Citados os confrontanes (fls. 237/238) e expedido edital para citação de réus ausentes, incertos ou desconhecidos, houve contestação ao pedido (fls. 138/143 e 218/224), com réplica às fls. 279/285.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Assim, as partes poderão indicar, com clareza, objetividade e de maneira sucinta e fundamentada se desejam produzir mais provas ou desejam o julgamento da causa com as provas já existentes nos autos, bem como informem, da mesma forma, os fatos que consideram demonstrados pelas provas já reunidas nos autos e aqueles (fatos) cuja comprovação consideram necessitar da produção de outras provas.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem, no mesmo prazo, o rol de testemunhas qualificadas (nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), as quais, salvo razão específica e devidamente demonstrada, comparecerão à audiência independentemente de intimação do juízo.
Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem, no mesmo prazo, os quesitos que deverão ser respondidos pelo perito, assim como a indicação de assistente técnico.
Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, anoto que não está afastado o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente, se for o caso.
Intimem-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO ARNEIRO DA SILVA (OAB 396185/SP), MARIA CLAUDIA LOPES MAYELA QUERIDO (OAB 338700/SP), JUAN PABLO DE FREITAS SANTOS (OAB 226586/SP), JUAN PABLO DE FREITAS SANTOS (OAB 226586/SP) -
08/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
31/08/2025 14:15
Suspensão do Prazo
-
28/08/2025 22:29
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 23:10
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:28
Ato ordinatório
-
27/06/2025 14:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
-
04/05/2025 13:16
Suspensão do Prazo
-
11/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 02:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 15:56
Ato ordinatório
-
17/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 11:05
Ato ordinatório
-
12/07/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:40
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
23/06/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 15:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/04/2023.
-
27/02/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2023 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 05:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2022 04:00
Suspensão do Prazo
-
17/11/2022 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 12:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/11/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 23:29
Suspensão do Prazo
-
31/10/2022 10:59
Expedição de Ofício.
-
20/09/2022 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2022 13:41
Expedição de Ofício.
-
18/03/2022 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 22:09
Proferido Despacho
-
17/03/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2022 14:57
Recebida a Emenda à Inicial
-
01/02/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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