TJSP - 1017160-31.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017160-31.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando de Jesus Teixeira -
Vistos. 1) Defiro, à parte autora, os benefícios da assistencia judiciaria gratuita, mas sem prejuízo do disposto no art. 98/102, CPC.
Anote-se. 2) Nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil, este juízo designou durante um período, audiências preliminares visando conciliar as partes.
Todavia, o resultado foi contraproducente, desprestigiando a necessária celeridade processual e razoável duração do processo.
Assim, em razão do baixo número de conciliações obtidas bem como da ausência atual na comarca de estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, o que tem retardado o andamento dos processos em que foi designada a audiência prevista no artigo acima citado; razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal. 3) Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis da data juntada do mandado aos autos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344). 4) Caso reste infrutífera a citação, fica desde já deferida a pesquisa de endereços da parte ré, através dos sistemas BACENJUD e INFOJUD, que são meios úteis e suficientes para obtenção de endereços.
Com o requerimento da parte autora e o recolhimento das taxas devidas, providencie-se, sem a necessidade de remessa à conclusão.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como carta/mandado.
Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO AMANTE (OAB 95208/SP), JOSÉ EDUARDO AMANTE JUNIOR (OAB 506917/SP) -
28/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:36
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 01:54
Suspensão do Prazo
-
21/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005589-25.2022.8.26.0053
Malcon Metalurgica LTDA
Cetesb Companhia Ambiental do Estado de ...
Advogado: Sandra Regina Freire Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2022 15:28
Processo nº 1194955-68.2024.8.26.0100
Instituto Unindo Forcas Brasil
Red Fundo de Investimento em Direitos Cr...
Advogado: Victor Moraes Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 18:20
Processo nº 1004637-92.2015.8.26.0020
Fernando Ricardo Bugnotti
Rony Comercio Veiculos LTDA. ME
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2020 10:24
Processo nº 1004637-92.2015.8.26.0020
Fernando Ricardo Bugnotti
Ronny Car Revendedores e Concessionarias
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:03
Processo nº 0001025-18.2021.8.26.0356
Rogerio Falaschi Pessoa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Daniel Marcos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2012 13:27