TJSP - 1000166-61.2025.8.26.0447
1ª instância - Juizado Especial Civel de Pinhalzinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000166-61.2025.8.26.0447 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Óptica D' Lari Pinhalzinho -
Vistos.
Estando satisfeita a obrigação, DECRETO A EXTINÇÃO da presente ação movida por ÓPTICA D' LARI PINHALZINHO em face de ARIANE SOUZA PIRES, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em não havendo interesse recursal, transitará a presente em julgado nesta data, dispensada a certidão.
Determino, com urgência, a cessação da ordem de bloqueio através do sistema sisbajud, desbloqueando eventual valor constrito.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Valerá, cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P.I.C - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP) -
08/09/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/09/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:18
Bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 00:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:35
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
01/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 10:35
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:24
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 09:32
Recebida a Petição Inicial
-
22/03/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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