TJSP - 0006035-87.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006035-87.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1123559-31.2024.8.26.0100) (processo principal 1123559-31.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Capitalização / Anatocismo - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Marlene da Silva Machado Dias - Vistos, Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Marlene da Silva Machado Dias; Valor atualizado: R$ 3.325,58 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento.
Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de 03 (três) UFESP, fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução.
Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando a representação por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução Int. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB 304964/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
08/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:59
Apensado ao processo
-
18/06/2025 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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