TJSP - 1003750-09.2025.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003750-09.2025.8.26.0554 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Renata de Paula Gasparino Adib Antônio - Valdir Damo - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de determinar a revogação da penhora sobre o automóvel HONDA CR-V, ano/modelo 2014, placa, FXL1H88, renavam 1017130679, devendo ser baixada qualquer restrição imposta por este Juízo em razão do processo nº 1022979-28.2020.8.26.0554 via RENAJUD.
A retirada das restrições deverá ocorrer via RENAJUD, com recolhimento das custas pertinentes pela embargante, ficando desde já deferida a medida.
Em que pese o resultado desfavorável ao embargado, quem deu causa à propositura dos embargos foi a embargante, que não realizou a transferência administrativa da propriedade em tempo razoável, assim, pelo princípio da causalidade, condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, sem honorários advocatícios, vez que não apresentada qualquer defesa.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC).
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade".
Traslade-se cópia da presente sentença aos autos principais, restando suspensa a execução relativamente a este bem, até o trânsito em julgado.
Certificado o decurso de prazo, poderá ser realizada a retirada via RENAJUD.
P.
I.
C. - ADV: PEDRO EMILIO PINTO FRANCO (OAB 374531/SP), RODOLFO CESAR BEVILACQUA (OAB 146812/SP) -
27/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:39
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 12:16
Recebida a Petição Inicial
-
18/02/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 02:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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