TJSP - 1011859-10.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011859-10.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Plano e Curuçá-iii - Vistos, Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Defiro consulta pelo sistema INFOJUD para busca de declarações de imposto de renda da parte executada e pelo sistema RENAJUD para pesquisa de veículos em nome da parte executada.
Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Leandro Mello dos Santos; Valor atualizado: R$ 6.435,01 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento.
Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de 03 (três) UFESP, fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução.
Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando que a parte executada não está representada por advogado, diga o exequente, no prazo de 15 dias, se há interesse no valor bloqueado.
Havendo interesse, providencie o recolhimento da taxa postal.
Após, expeça-se carta de intimação, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE TARDEM (OAB 372403/SP) -
08/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:19
Juntada de Certidão
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04/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 20:00
Expedição de Carta.
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03/06/2025 20:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/06/2025 18:00
Conclusos para decisão
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02/06/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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