TJSP - 1006746-57.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006746-57.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Cidade Jaguare Vila Pinheiros -
Vistos. 1.
Fls. 1811/1819: não conheço a impugnação à penhora sobre o imóvel aventada pela credora fiduciária do bem, uma vez que a penhora recai sobre os direitos que o devedor fiduciante possui e não efetivamente sobre a propriedade fiduciária, o que em nada altera os direitos da terceira credora sobre o bem. 2.
Homologo o acordo celebrado entre as partes nas fls. 1860/1868 para que este produza os seus efeitos legais, em especial o de suspender a execução pelo prazo previsto para o cumprimento ou até que haja notícia sobre eventual inadimplemento.
Ficam as partes cientes de que decorrido o prazo previsto para o cumprimento do acordo e nada sendo reclamado nos trinta (30) dias subsequentes (15 de março de 2026), o processo será extinto pela satisfação da obrigação (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil), independentemente de nova intimação.
Intimem-se. - ADV: SUELI RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP) -
28/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:37
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
20/08/2025 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 19:12
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/06/2025 21:03
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 23:35
Suspensão do Prazo
-
01/06/2025 03:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:29
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 11:29
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 11:29
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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