TJSP - 1017366-71.2021.8.26.0625
1ª instância - 05 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017366-71.2021.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eliseu Cardoso Magalhães - Ingrid Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
VISTOS.
ELISEU CARDOSO MAGALHÃES deduziu ação de usucapião objetivando a declaração de domínio sobre bem imóvel urbano, com área de 1.644,28m² alegando, em síntese, que o possui com ânimo de dono por lapso de tempo suficiente à sua aquisição, sem sofrer oposição de quem quer que seja e sem qualquer interrupção.
Veio manifestação do Serviço de Registro de Imóveis.
Promovido o ciclo de citações obrigatório, não houve resposta voluntária inclusive das Fazendas Públicas.
Deu-se oportunidade de manifestação ao Ministério Público.
Para verificação da situação atual do imóvel, tempo e efetiva posse exercida pelo autor, seus confrontantes atuais, bem como se são respeitados os limites da posse, foi promovida constatação no imóvel, que demonstrou a veracidade do alegado na inicial.
Com esse relato, DECIDO.
I Tratam os autos de pretensão a usucapião extraordinário de imóvel, na qual após ser completada a angularização processual, certificou-se o decurso de prazo para respostas voluntárias daqueles que são diretamente interessados no desfecho deste.
Não há necessidade de abertura de fase probatória destinada à demonstração da concorrência de posse ad usucapionem, visto que os elementos de convicção já coletados são suficientes e eficientes para evidenciar a veracidade dos fatos constitutivos afirmados na inicial.
A petição inicial veio instruída por documentos que revelam a posse, confirmada pela constatação determinada pelo Juízo.
Isso implica em dizer que a alegação de que a parte ativa é possuidora do prédio descrito na inicial, com ânimo de dono, por período suficiente à aquisição do domínio, está demonstrada.
E como não veio arguição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo, não há fato probando a justificar a coleta de qualquer outra prova.
II A usucapião, como modo de aquisição de propriedade com sacrifício do direito de outrem, encontra justificativas por ângulos objetivos e subjetivos.
O fundamento da perda da propriedade móvel ou imóvel reside no desinteresse em sua utilização, revelando abandono ou intenção de abandono; essa negligência do proprietário entretanto não é propriamente a razão determinante da prescrição aquisitiva, mas funciona como "contribuição moral" à usucapião "ao lhe tirar o caráter espoliativo que à primeira vista se lhe atribui".
Mais importante porém, é o aspecto objetivo pelo qual a usucapião deve ser encarada como instrumento da pacificação social, garantindo segurança e estabilidade à propriedade, fixando um prazo além do qual não se podem mais levantar dúvidas ou contestações a respeito; a ação do tempo sana os vícios e defeitos dos modos de aquisição, evita conflitos e divergências e põe fim a incertezas.
E esse pressuposto é aqui tido como fato provado.
Convém acentuar que o animus domini não decorre necessariamente de suposição do possuidor de que é o proprietário, "mas sim, que tenha a vontade, ainda de má-fé, de possuir a coisa como se ela lhe pertencesse, de ter a coisa como sua".
III Mercê disso e constatando-se a regularidade formal do processado, incluindo a relativa à descrição do imóvel em termos que facultem correta abertura de matrícula, inexistem óbices ao acolhimento da pretensão. ...
Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão, para o fim de declarar o domínio do autor sobre o imóvel descrito no memorial de fls. 103.
Após o trânsito em julgado, servirá esta como título hábil à abertura de matrícula, como forma originária de aquisição de propriedade.
P.R.I.C.
Taubaté, 15 de agosto de 2025.
MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES PIMENTEL DE LIMA Juíza de Direito - assinatura digital - ADV: JOSE MARIA CEZAR DA SILVA (OAB 365165/SP), SIZENANDO VELLOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 327606/SP) -
25/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:13
Julgada Procedente a Ação
-
15/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 14:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2025.
-
24/12/2024 01:17
Suspensão do Prazo
-
06/11/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 08:46
Juntada de Mandado
-
10/10/2023 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2023 13:44
Suspensão do Prazo
-
10/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 15:40
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2022 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 11:01
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 09:02
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2022 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 11:41
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2021 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 21:04
Suspensão do Prazo
-
23/11/2021 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2021 20:04
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
17/11/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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