TJSP - 1031495-89.2024.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031495-89.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabio Pereira Grassi - - Pedro Vasconcellos Grassi - - Letícia Vasconcellos Grassi - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FABIO PEREIRA GRASSI, PEDRO VASCONCELLOS GRASSI e LETÍCIA VASCONCELLOS GRASSI em face de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. e UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, com fundamento no art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) RATIFICAR a tutela de urgência concedida em fls.102/105, determinando o restabelecimento definitivo do contrato de plano de saúde dos autores (Coletivo Adesão Contrato 124004, plano 482208191D - QUALICORP ESTILO NACIONAL ADS I - A); b) CONDENAR solidariamente as requeridas ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora desde a citação; c) CONDENAR solidariamente as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo R$ 1.000,00 (mil reais) para cada autor; d) Os valores das condenações deverão ser atualizados monetariamente observando-se as alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024, a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo) e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 28/08/2024, o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em razão da sucumbência em maior parte, condeno as requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art.85, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
P.I.C - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), FÁBIO JORGE CAVALHEIRO (OAB 199273/SP), ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP), FÁBIO JORGE CAVALHEIRO (OAB 199273/SP), FÁBIO JORGE CAVALHEIRO (OAB 199273/SP) -
28/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/05/2025 02:59
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:34
Juntada de Petição de parecer
-
22/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 05:48
Juntada de Petição de Réplica
-
08/02/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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