TJSP - 1005198-15.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005198-15.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Vistos, Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada com reiteração de ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), excluindo-se o bloqueio de conta salário.
Defiro consulta pelo sistema RENAJUD para pesquisa de veículos em nome da parte executada.
Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Sabores Restaurante e Eventos Ltda; Valor atualizado: R$ 11.170,10 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento.
Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de 03 (três) UFESP, fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução.
Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando que a parte executada não está representada por advogado, diga o exequente, no prazo de 15 dias, se há interesse no valor bloqueado.
Havendo interesse, providencie o recolhimento da taxa postal.
Após, expeça-se carta de intimação, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução Int. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP) -
08/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 08:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 12:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1087520-16.2023.8.26.0053
Flora Victoria Ponte Caminha
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Daniel Bergamini Levi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2023 17:00
Processo nº 1006752-03.2023.8.26.0248
Macias Crepaldi Comercio de Oticas LTDA
Solutti Marketing Digital
Advogado: Marilia Cristina Boni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2023 14:33
Processo nº 0027094-27.2023.8.26.0224
Espolio de Antonia Gutierrez Morales Del...
Andreia Alexandrina da Silva
Advogado: Rodrigo Antonio Freitas Farias de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2017 12:32
Processo nº 1000665-12.2025.8.26.0264
Jose Antonio Omito
Eduardo Sergio Oliveira
Advogado: Patrick Jose Gambarini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 17:14
Processo nº 1038005-52.2025.8.26.0114
Andrezza Cristina Simoes Siqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mateus Ferrarezi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 18:46