TJSP - 1010779-84.2023.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 22:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 11:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/09/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Alberto Gampietro (OAB 228266/SP) Processo 1010779-84.2023.8.26.0068 - Arrolamento Comum - Herdeiro: Augusto Ladario, Gustavo Ladário -
Vistos. 1.
Recebo a petição de fls. 66/72 como emenda ao valor da causa.
Anote-se. 2.
Considerando as declarações apresentadas, sem prejuízo do abaixo determinado, dê-se nova vista ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre a forma de processamento do presente procedimento escolhida pelos herdeiros, considerando o disposto nos Art. 610 e 665, ambos do CPC. 2.1.
Na mesma oportunidade, diga o representante também sobre o requerimento de alvará formulado a fls.70. 3.
Considerando o requerimento formulado a fls.71, bem como a necessidade de arrolar todos os tipos de bens do espólio, DETERMINO que a Secretaria Judicial acesse o sistema SISBAJUD, solicitando informações sobre a existência de saldos em contas bancárias, investimentos e outros ativos encerados do(a) falecido(a) João Paulo Ladário. 3.1.
Aguarde-se, em cartório, por cinco dias; decorridos, a Secretaria Judicial deverá realizar novo acesso, juntado aos autos as informações.
Além disso, caso seja encontrado algum ativo, fica DETERMINADA desde já, pelo sistema SISBAJUD, a imediata transferência do numerário para conta judicial da agência local do Banco do Brasil S/A (para garantir o início da remuneração do capital na forma de depósito judicial). 3.2.
Antes, porém, o inventariante deverá comprovar o recolhimento da taxa respectiva (GUIA FEDTJ cód. 434-1 R$34,26), no prazo de 05 dias, a contar da publicação desta decisão. 4.
No tocante a certidão positiva com efeitos de negativa de fls.82, a prévia quitação integral do débito tributário sobre bens e rendas do espólio é de rigor ante a exigência legal do Art.192 do Código Tributário Nacional.
Nesse sentido, considerando as incumbências do inventariante (Art.619 do CPC), fica o inventariante intimado para providenciar a liquidação integral dos débitos federais, apresentado nova certidão negativa de débitos federais em nome do autor da herança, como condição para futura homologação da partilha.
Vale lembrar o seguinte julgado: "Arrolamento - Decisão agravada que determinou o sobrestamento do feito para aguardar a quitação do parcelamento dos débitos municipais Alegação de que certidão positiva com efeito negativa gera os mesmos efeitos de uma certidão negativa - Descabimento - Certidão positiva com efeito negativo que não tem o condão de afastar a exigência de quitação de tributos Inteligência dos artigos 664, §5º do Código de Processo Civil e 192 do CTN que colocam como condição ao julgamento da partilha a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas - Precedentes - Decisão mantida - Recurso não provido.
Nega-se provimento ao recurso." (TJSP; Rel.
Des.
MARCIA DALLADÉA BARONE; j.06/05/2022; Agravo de Instrumento nº2004009-05.2022.8.26.0000). 5.
Fica o inventariante intimado para juntar aos autos certidão de objeto e pé das ações relacionadas na certidão de distribuição cível de 83/84, salvo logicamente a deste procedimento.
Prazo: 15 dias a contar da publicação desta decisão no DJE. 6.
O inventariante não deu integral cumprimento ao determinado a fls.52/53, assim fica reiterada a intimação do inventariante para, também no prazo acima, regularizar as pendências: a) certidão emitida pelo DETRAN, acerca da situação dos veículos, em que conste eventuais débitos, multas, restrições, etc; b) certidão negativa de débitos estaduais em nome do autor da herança; c) certidão do distribuidor da Justiça Trabalhista de existência/inexistência de eventuais ações em nome do falecido. 7.
Por fim, com vistas ao regular prosseguimento, também no prazo de 15 dias da publicação desta decisão, fica o inventariante intimado para: i) apresente procuração outorgada pelo inventariante com poderes especiais para Advogado(a) com atuação nos autos prestar as primeiras declarações, nos termos do art. 618, III do CPC; ii) retificar as primeiras declarações para incluir o regime de casamento, o nome e a qualificação completa do cônjuge do herdeiro GUSTAVO; iii) retificar as primeiras declarações para constar o nome correto da rua (Rua Issao Nakamura Av. 1) do imóvel inventariado, bem como incluir o número da sua matrícula imobiliária (matrícula nº41.309).
Int. -
29/08/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2023 11:54
Recebida a Petição Inicial
-
13/07/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/07/2023 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/07/2023 09:01
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/07/2023 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/07/2023 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/07/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 19:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/06/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00