TJSP - 0010637-02.2025.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010637-02.2025.8.26.0562 (processo principal 1027964-45.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA -
Vistos.
CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas as custas, se houver.
O réu, COM CITAÇÃO POR EDITAL na fase de conhecimento, PERMANECEU revel, sendo-lhe nomeado Curador Especial.
Nos termos do artigo 513, §2º, Inciso IV, do Código de Processo Civil, INTIME-SE POR EDITAL.
PROCEDA o exequente à juntada da minuta do Edital, bem como ao recolhimento das custas de publicação, no prazo de 10 (dez) dias, no valor de 0,008 UFESP por caractere, recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 435-9.
APÓS, expeça-se o edital.
Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito.
O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC.
Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA BACENJUD.
O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados.
DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação.
A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença.
Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo.
Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
28/08/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
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11/08/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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