TJSP - 1500112-46.2018.8.26.0653
1ª instância - 01 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 17:22
Ato ordinatório
-
02/05/2025 16:25
Petição Juntada
-
09/04/2025 17:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 19:20
Praça / Leilão Juntada
-
03/12/2024 12:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/11/2024 11:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/11/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 11:30
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
22/11/2024 11:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/08/2024 16:39
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 13:08
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/06/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 11:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/06/2024 19:12
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
21/05/2024 17:32
Arquivado Provisoriamente
-
24/04/2024 04:37
Suspensão do Prazo
-
31/03/2024 09:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/03/2024 10:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/03/2024 10:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/03/2024 10:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2024 10:41
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
19/03/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 18:08
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
03/03/2024 10:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/02/2024 10:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2024 10:57
Ato ordinatório
-
16/02/2024 09:58
Edital de Intimação Expedido
-
07/02/2024 09:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/02/2024 12:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/02/2024 12:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/01/2024 15:58
Petição Juntada
-
15/01/2024 17:21
Documento Juntado
-
15/01/2024 16:55
Certidão de Cartório Expedida
-
03/09/2023 09:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adelbar Castellaro Junior (OAB 123046/SP) Processo 1500112-46.2018.8.26.0653 - Execução Fiscal - Exectdo: Andre Willians Dameto -
Vistos. 1) Folhas 138/139: ciente.
Aguarde-se o decêndio previsto no §1° artigo 112 do CPC. 2) Folhas 135/137: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Renan Augusto Fernandes Guimarães, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual (http://www.startupleiloes.com.br ) que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio Manual de Práticas Cartorárias - Sugestão de Minutas de Acordo com o NCPC Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 285 (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Atente-se o leiloeiro para o COMUNICADO CG nº 805/2018 (Processo 2018/31157): "A Corregedoria Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, orienta os leiloeiros que a intimação do Ministério Público deverá ocorrer na pessoa do Promotor de Justiça oficiante no feito ou, então, à Promotoria de Justiça da Comarca, hipótese em que não será necessário intimar-se o Procurador-Geral de Justiça, salvo quando atuante diretamente no processo'.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/08/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 17:55
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
26/05/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 18:37
Praça / Leilão Juntada
-
19/05/2023 09:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/05/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 09:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/05/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2023 09:48
Ato ordinatório
-
23/03/2023 11:54
Certidão de Cartório Expedida
-
20/12/2022 00:00
AR Positivo Juntado
-
13/12/2022 10:23
Carta de Intimação Expedida
-
12/12/2022 18:30
Petição Juntada
-
24/10/2022 03:25
Suspensão do Prazo
-
08/10/2022 08:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/09/2022 13:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/09/2022 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2022 13:28
Documento Juntado
-
27/09/2022 13:28
Protocolo Juntado
-
06/06/2022 13:51
Petição Juntada
-
06/05/2022 08:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/04/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2022 10:33
Remetido ao DJE
-
25/04/2022 10:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2022 10:12
Decisão
-
20/04/2022 19:58
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 19:06
Conclusos para despacho
-
23/12/2021 15:51
Petição Juntada
-
20/12/2021 01:39
Suspensão do Prazo
-
03/12/2021 09:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/11/2021 06:21
Suspensão do Prazo
-
23/11/2021 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 10:31
Remetido ao DJE
-
22/11/2021 09:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/11/2021 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2021 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2021 09:09
Certidão de Cartório Expedida
-
17/09/2021 15:56
Documento Juntado
-
17/09/2021 15:56
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/09/2021 15:55
Documento Juntado
-
14/06/2021 11:28
Mandado Expedido
-
14/06/2021 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2021 15:16
Petição Juntada
-
29/04/2021 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2021 09:24
Remetido ao DJE
-
27/04/2021 10:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/04/2021 10:57
Decisão
-
22/04/2021 17:49
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 20:58
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
17/02/2021 22:08
Suspensão do Prazo
-
31/12/2020 23:25
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 09:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/12/2020 16:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/12/2020 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2020 16:22
Documento Juntado
-
04/12/2020 16:22
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/08/2020 15:03
Mandado Expedido
-
14/08/2020 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2020 17:02
Documento Juntado
-
12/08/2020 17:02
Petição Juntada
-
09/07/2020 22:10
Suspensão do Prazo
-
30/06/2020 09:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/06/2020 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2020 15:23
Remetido ao DJE
-
19/06/2020 12:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/06/2020 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2020 12:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/06/2020 12:00
Decisão
-
10/06/2020 20:24
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 16:38
Petição Juntada
-
05/05/2020 16:20
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 16:06
Petição Juntada
-
29/04/2020 14:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2020 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2020 12:50
Remetido ao DJE
-
28/04/2020 12:00
Decisão
-
21/04/2020 23:19
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 10:40
Pedido de Habilitação Juntado
-
04/02/2020 10:07
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 09:04
Petição Juntada
-
31/01/2020 16:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/01/2020 16:49
Decisão
-
29/01/2020 15:52
Conclusos para decisão
-
30/10/2019 12:35
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 12:34
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2019 10:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/08/2019 14:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/08/2019 10:18
Relatório Juntado
-
09/08/2019 10:18
Decisão
-
08/08/2019 14:56
Conclusos para decisão
-
08/08/2019 14:55
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 10:55
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 15:51
Petição Juntada
-
06/07/2019 12:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/06/2019 11:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/06/2019 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2019 10:32
Relatório Juntado
-
19/06/2019 10:32
Decisão
-
18/06/2019 14:33
Conclusos para decisão
-
18/06/2019 14:29
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 11:19
Conclusos para decisão
-
31/05/2019 14:54
Conclusos para decisão
-
30/05/2019 17:23
Petição Juntada
-
25/05/2019 09:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/05/2019 13:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2019 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2019 10:38
Ofício Juntado
-
07/05/2019 10:38
Bacen Jud Negativo Juntado
-
07/05/2019 10:38
Decisão
-
26/04/2019 15:33
Conclusos para decisão
-
26/04/2019 15:32
Conclusos para despacho
-
31/03/2019 11:02
Conclusos para decisão
-
26/03/2019 11:43
Documento Juntado
-
26/03/2019 11:43
Petição Juntada
-
20/03/2019 07:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/03/2019 12:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/03/2019 12:14
Ato ordinatório - AR Positivo Juntado
-
09/03/2019 12:12
Certidão de Cartório Expedida
-
19/06/2018 00:00
AR Positivo Juntado
-
25/05/2018 12:34
Carta de Citação Expedida
-
14/03/2018 10:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/03/2018 12:18
Conclusos para decisão
-
28/02/2018 20:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 1009415-43.2020.8.26.0566
Eli Fernando Pimenta
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Advogado: Guilherme Mendonca Mendes de Oliveira
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2024 12:15