TJSP - 1009847-06.2025.8.26.0625
1ª instância - 05 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009847-06.2025.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Fernando Balardini -
VISTOS.
I - Promovida a conferência pelo Serviço de Registro Imobiliário - incluindo adequação de planta e memorial descritivo aos requisitos dos arts. 225 e 226 da LRP - terá início a fase de citações.
II Registra-se que Código de Processo Civil/15 não incluiu dentre os procedimentos especiais aquele antes reservado às ações de usucapião.
Isso não quer dizer, por óbvio, que o provimento perseguido não mais é admitido no sistema jurídico, até porque o direito material está conservado no Código Civil e em leis extravagantes (como o Estatuto das Cidades).
O que não mais se tem regulado é procedimento especial e isso é compatível com a ideia de que o direito material não exige da jurisdição um modo especial de agir, de atuar.
Não há alguma particularidade distintiva, como o é o depósito oblativo na ação de consignação, o mandado injuntivo nas monitórias.
Entrementes, isso não significa que será observado o procedimento comum sem nenhuma atenção a certas especificidades derivadas exatamente da natureza jurídica do provimento perseguido.
Daí advém que (1) serão citados pessoal e necessariamente (1.a) os confinantes (porque diretamente interessados na preservação de limites e não sobreposição) na forma do art. 246, § 3º, do CPC/15 (1.b) e o titular do domínio constante do fólio real (porque seu direito será potencialmente afetado), (2) serão citados por edital réus incertos e desconhecidos, para publicidade necessária dado o efeito erga omnes do reconhecimento de usucapião art. 259, I, do CPC/15 e (3) serão cientificadas as Fazendas Públicas (até para preservação de patrimônio público e/ou de limitações e posturas).
III Providencie-se.
Int. - ADV: LUCIA REGINA PALHA CALTABIANO (OAB 110709/SP) -
25/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
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21/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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